O sistema prisional brasileiro não consegue atingir o seu principal objetivo que é a ressocialização de seus internos. A ideia de reeducação é sobreposta com a privação da liberdade. Desta forma, há uma necessidade urgente de construir subsídios para que o presidiário possa ter ferramentas que o ajudem a construir uma vida profissional mesmo dentro da cadeia.
RESSOCIALIZAÇÃO ATRAVÉS DA EDUCAÇÃO
O incentivo à educação nas penitenciárias terá um forte impacto na sociedade como um todo, já que contribuirá para o aumento da força de trabalho qualificada e reconfigurará a inserção dos ex-detentos ao meio social.
REMIÇÃO DA PENA
Artigo 126 da Lei de Execução Penal (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011):
§1º – A contagem de tempo referida será feita à razão de frequência escolar.
I – 1 dia de pena a cada 12 horas de atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional – divididas, no mínimo, em 3(três) dias;